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Ministério Público alerta para abusos em contratos e material escolar

A medida visa garantir que as escolas particulares observem as disposições do Código de Defesa do Consumidor e do Procon-AM.

O Ministério Público do Amazonas, pela 81ª Promotoria de Justiça do Consumidor, o Procon Amazonas e o Procon Manaus expediram, no último dia 8/01, uma recomendação conjunta aos estabelecimentos de ensino privado do Amazonas, visando coibir abusos na contratação dos serviços e nas exigências apresentadas aos alunos e seus responsáveis no período que precede o início do ano letivo.

Segundo a titular da 81ª Prodecon, Promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos, a medida visa garantir que as escolas particulares observem as disposições do Código de Defesa do Consumidor e do Procon-AM (Portaria nº 001/2016) na elaboração dos contratos e das listas de material escolar, evitando condutas consideradas abusivas.

“Essa recomendação atende ao expediente formulado pelo Procon Amazonas em 2016, cujo teor se presta a informar a população e, mais especificamente, os estabelecimentos de ensino particular quanto às condutas lesivas aos consumidores, que devem ser evitadas, sob pena de responderem por isso em âmbito judicial e extrajudicial. Aos pais e responsáveis de alunos, lembramos que os contratos não devem conter nenhuma cláusula que possa ser considerada abusiva, no sentido da exigência de itens que não sejam destinados ao uso individual de cada aluno”, declarou a titular da 81ª Prodecon.

“Queremos que os consumidores que estão indo às compras tenham seus direitos respeitados. Devemos fazer um estudo em cima desta portaria de 2016 para incluir novos materiais na lista a partir do ano que vem, inclusive a partir de sugestões dos próprios consumidores”, destacou o titular do Procon-AM, Jalil Fraxe.

Há uma semana, o Procon-AM iniciou as fiscalizações nas livrarias e papelarias. As escolas particulares também têm sido visitadas pelo órgão – até a última semana de 2019, apenas uma instituição havia entregue a lista de materiais para análise do Procon-AM. O titular do órgão explica que, junto com a relação dos itens que devem ser comprados pelos pais, a escola deve entregar o plano de ensino.

“Em caso de cobrança de algum dos materiais citados na lista que está na portaria do Procon, os pais devem solicitar o plano de ensino da instituição. Esses materiais podem ser pedidos, mas apenas se forem para uso em atividade pedagógica na escola”, explica.

A Portaria 001/2016-PROCON/AM, anexada à Recomendação, apresenta uma lista exemplificativa de material escolar passível de solicitação e de materiais que não podem ser exigidos. Da mesma forma, deve ser evitada a inclusão, nos contratos de serviços e produtos educacionais, de cláusulas que são vedadas pelos arts. 6º e 39 da Lei nº 8.078/90 e art. 3º da Portaria 001/2016-PROCON/AM.

Pela Recomendação, o Procon Estadual e o Municipal, bem como aos demais órgãos de proteção e defesa do consumidor, são instados a providenciar a repressão de práticas abusivas, adotando as medidas administrativas cabíveis e comunicando ao órgão ministerial quaisquer violações ao Direito do Consumidor.

Por meio de ofício, o Ministério Público requisitou ao Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Privado do Estado do Amazonas, que providencie a divulgação adequada e imediata da recomendação ministerial junto aos estabelecimentos de ensino sindicalizados. O Sinepe-AM deve, ainda, no prazo de 15 dias, informar por escrito, ao MP, as medidas adotadas para garantir o cumprimento da Recomendação.

A iniciativa do Ministério Público do Amazonas também tem o apoio da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da OAB/AM.

Lista de materiais não permitidos

Conforme a Portaria 001/2016 do Procon-AM, estes são os materiais que não podem ser cobrados (a não ser que eles sejam necessários para atividades especificadas no plano de ensino da instituição):

  • 1. Álcool
  • 2. Algodão
  • 3. Argila
  • 4. Balde de Praia
  • 5. Balões
  • 6. Bastão de Cola-Quente
  • 7. Bolas de Sopro
  • 8. Brinquedo, exceto se atendidas as seguintes condições: 1) Solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) Uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.
  • 9. Caneta Hidrográfica Permanente (tipo Pincel)
  • 10. Caneta para Lousa
  • 11. Canudinho
  • 12. Carimbo
  • 13. Cartolina em Geral
  • 14. Cola em Geral
  • 15. Copos Descartáveis
  • 16. Cordão
  • 17. Creme Dental, exceto quando utilizado pelo aluno em regime de exclusividade.
  • 18. Pen Drives, Cartões de Memória ou outros produtos de mídia
  • 19. E.V.A.
  • 20. Elastex
  • 21. Envelopes
  • 22. Esponja para Pratos
  • 23. Estêncil a Álcool e Óleo
  • 24. Fantoche
  • 25. Feltro
  • 26. Fita Dupla Face
  • 27. Fita Durex em Geral
  • 28. Fita para Impressora
  • 29. Fitas Decorativas
  • 30. Fitilhos
  • 31. Flanela
  • 32. Garrafa para Água, exceto quando de uso estritamente pessoal.
  • 33. Gibi Infantil, exceto se atendidas as seguintes condições: 1) Solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) Uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.
  • 34. Giz Branco e Colorido
  • 35. Glitter
  • 36. Grampeador e Grampos
  • 37. Isopor
  • 38. Jogo Pedagógico, exceto se atendidas as seguintes condições: 1) Solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) Uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.
  • 39. Jogos em Geral, exceto se atendidas as seguintes condições: 1) Solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) Uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.
  • 40. Lã
  • 41. Lenços Descartáveis
  • 42. Lixa em Geral
  • 43. Marcador para Retroprojetor
  • 44. Massa de Modelar
  • 45. Material de Escritório sem uso Individual
  • 46. Material de Limpeza em Geral
  • 47. Medicamentos
  • 48. Palito de Churrasco
  • 49. Palito de Dente
  • 50. Palito de Picolé
  • 51. Papel em Geral, exceto papel ofício quando solicitado em quantidade não superior a uma resma por aluno.
  • 52. Papel Higiênico
  • 53. Papel Ofício Colorido
  • 54. Pincel para Quadro Branco
  • 55. Pincel para Pintura, exceto se atendidas as seguintes condições: 1) Solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) Uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.
  • 56. Plásticos para Classificador
  • 57. Pratos Descartáveis
  • 58. Pregador de Roupas
  • 59. Purpurina
  • 60. Sacos Plásticos
  • 61. Tintas em Geral
  • 62. TNT
  • 63. Tonner para Impressora
  • 64. Trincha
*Com informações da Assessoria de Comunicação do Procon-AM
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